Muita gente acredita que, ao voltar ao trabalho, perdeu qualquer direito. Não é bem assim: quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente — um benefício mensal pago pelo INSS que não exige afastamento.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Ele não substitui o salário — ele compensa a perda: a lei reconhece que, depois de uma sequela permanente, a pessoa passa a exercer o mesmo trabalho com mais esforço, mais dor ou menos rendimento.
Por isso ele tem três características que surpreendem quem ouve falar dele pela primeira vez:
É justamente por não exigir afastamento que tanta gente deixa esse direito passar: como a vida seguiu, ninguém imagina que haja algo a requerer.
Uma confusão frequente: o auxílio-acidente não se limita ao que acontece dentro da empresa. Acidentes de qualquer natureza podem ser considerados, desde que a pessoa tivesse qualidade de segurado.
Se, depois do acidente, alguma destas situações passou a fazer parte da sua rotina, vale conversar:
Não se preocupe se faltar algum item — parte do trabalho é justamente identificar e reunir o que existe.
Sim. Essa é uma das principais características do benefício: ele tem natureza indenizatória e não exige afastamento do trabalho.
Pode ter. Quando o benefício por incapacidade é encerrado e permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho, essa é justamente uma das situações em que se avalia o cabimento do auxílio-acidente.
Depende do caso, e é uma das primeiras coisas que verificamos. O tempo decorrido pode afetar valores retroativos sem necessariamente eliminar a discussão sobre o direito em si.
Não necessariamente. Negativas por conclusão de perícia ou por falta de documentação podem ser questionadas nas vias administrativa e judicial. O ponto de partida é entender o motivo exato da negativa.
Conte o que aconteceu e o que mudou na sua rotina depois do acidente. A partir daí, orientamos sobre o que é preciso reunir.
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